Diretor da entidade ressalta que o guardador não pode fixar valores a serem pagos pelo motorista
O diretor da Cooperanco, cooperativa de Auxílio Amplo dos guardadores de automóveis da Capital, disse que a regularização do ofício de guardador e de lavador autônomo se deve à ação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, responsável pelo registro profisional. De acordo com João Luiz Almeida Abreu, o guardador poderá dar recibo. Conforme Lei Federal de 75, para estar apto a exercer a profissão é preciso apresentar atestado de bons antecedentes. Em entrevista ao Programa Bom Dia, o dirigente lembrou que a legislação foi regulamentada em 77. A lei prevê que o trabalhador deve atuar uniformizado e não pode estabelecer um valor a ser pago, ficando isso a critério do dono do carro - como forma de contribuição.
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Fonte: Luis Tósca/Rádio Guaíba
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