A categoria econômica dos guardadores de automóveis foi criada pela Portaria Nº 53, de 16 de junho de 1950, do Ministério do Trabalho,Indústria e Comércio.
A profissão foi sancionada pela Lei Federal nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto nº 79.797/77.
terça-feira, 1 de junho de 2010
Calixtrato quer evitar os achaques dos flanelinhas irregulares
Guardadores de carros reclamam da atuação da BM
A Brigada Militar (BM) reuniu todos os comandantes de batalhões da
Capital ontem para uma reunião com o Sindicato dos Guardadores de
Automóveis de Porto Alegre (Sgapa). A entidade pediu o encontro como
forma de estreitar as relações com a corporação.
Em pauta, a liberação para que quem esteja regularizado perante a lei
possa trabalhar sem maiores restrições por parte da BM. "Estamos
sofrendo uma espécie de repressão. Temos guardadores com carteira de trabalho que estão sendo impedidos de atuar", reclama Copinaré Acosta, representante do Sgapa.
Segundo ele, profissionais autônomos ligados ao sindicato têm sido
conduzidos para as delegacias onde assinam os chamados Termos
Circunstanciados (TCs). "Só que depois, na Justiça, esses TCs acabam
sendo arquivados por falta de fundamentação legal, já que esses guardadores têm todos os registros necessários para atuar na Capital, principalmente em áreas próximas a grandes eventos", afirma. (Leia mais) Fonte: Jornal do Comercio
O Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região - SINGAERJ vem, por este meio, repudiar a ação da Brigada Militar de Porto Alegre por tratar trabalhadores, cuja profissão é devidamente regulamentada por Lei, como se marginais fossem.
É importante esclarecer que o guardador autônomo de veículos, profissional reconhecido pela Lei Federal nº 6.242, de 25 de setembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Federal nº 79.797 de 08 de junho de 1977, não pode e nem deve ser confundido e tratado como “flanelinha”, como vem acontecendo com os companheiros de Porto Alegre.
O mínimo que as autoridades constituídas de Porto Alegre, principalmente o Município, devem fazer é tratar estes humildes, porém, honrados trabalhadores como cidadãos, pois, como quaisquer profissionais têm direitos e deveres, pagam os seus impostos e não podem ser marginalizados, como vem acontecendo em Porto Alegre, que deveria seguir o exemplo de grandes Centros Urbanos, como o Rio de Janeiro, que através da Lei Municipal nº. 1.182/87, e Lei Estadual nº 2.077/93, regulamentam a atividade e função dos guardadores de veículos.
No Distrito Federal, desde março deste ano, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest), promove, juntamente com o Sindicato da Categoria, um curso de capacitação de noções básicas de cidadania, responsabilidade social, direitos dos proprietários dos veículos, responsabilidade civil, relações humanas de trabalho, trânsito, e, as obrigações profissionais dos guardadores e lavadores de veículos que, antes de ingressar no curso, é obrigado a obter o seu registro profissional na carteira de trabalho junto a Superintendência do Trabalho.
Sabemos que Porto Alegre caminha para este objetivo, através do PL nº 018/09, de autoria dos Vereadores Adeli Sell e Juliana Brizola, que trata do assunto e seria muito importante, tanto para a categoria e o Poder Executivo, quanto para os usuários de estacionamentos públicos, a sua regulamentação.
O Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região - SINGAERJ vem, por este meio, repudiar a ação da Brigada Militar de Porto Alegre por tratar trabalhadores, cuja profissão é devidamente regulamentada por Lei, como se marginais fossem.
ResponderExcluirÉ importante esclarecer que o guardador autônomo de veículos, profissional reconhecido pela Lei Federal nº 6.242, de 25 de setembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Federal nº 79.797 de 08 de junho de 1977, não pode e nem deve ser confundido e tratado como “flanelinha”, como vem acontecendo com os companheiros de Porto Alegre.
O mínimo que as autoridades constituídas de Porto Alegre, principalmente o Município, devem fazer é tratar estes humildes, porém, honrados trabalhadores como cidadãos, pois, como quaisquer profissionais têm direitos e deveres, pagam os seus impostos e não podem ser marginalizados, como vem acontecendo em Porto Alegre, que deveria seguir o exemplo de grandes Centros Urbanos, como o Rio de Janeiro, que através da Lei Municipal nº. 1.182/87, e Lei Estadual nº 2.077/93, regulamentam a atividade e função dos guardadores de veículos.
No Distrito Federal, desde março deste ano, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest), promove, juntamente com o Sindicato da Categoria, um curso de capacitação de noções básicas de cidadania, responsabilidade social, direitos dos proprietários dos veículos, responsabilidade civil, relações humanas de trabalho, trânsito, e, as obrigações profissionais dos guardadores e lavadores de veículos que, antes de ingressar no curso, é obrigado a obter o seu registro profissional na carteira de trabalho junto a Superintendência do Trabalho.
Sabemos que Porto Alegre caminha para este objetivo, através do PL nº 018/09, de autoria dos Vereadores Adeli Sell e Juliana Brizola, que trata do assunto e seria muito importante, tanto para a categoria e o Poder Executivo, quanto para os usuários de estacionamentos públicos, a sua regulamentação.
Jorge Justino – Vice-presidente do SINGAERJ"