A
profissão de guardador de veículo, conhecida como flanelinha, foi
criada pela
Lei Federal nº 6.242/1975, sendo
regulamentada dois anos depois por decreto. De acordo com a legislação federal, só pode exercer a
atividade quem estiver registrado no Ministério do Trabalho, não
possuir antecedente criminal e se submeter a um curso de capacitação
profissional. Nos municípios, cabe às prefeituras normatizarem a
atividade, o que ainda não aconteceu em Rio Branco.
Na capital, ninguém sabe ao certo quantos flanelinhas atuam. Um
levantamento preliminar da Polícia Militar aponta para 600 o número de
pessoas que trabalham como
guardadores de veículos. Denúncias de
motoristas fizeram com que as autoridades concluíssem que muitos deles
extrapolam o que se poderia considerar como ações legalizadas. Eles
constrangem, cobram por estacionar em via pública, determinam o valor
que bem entendem, chegam a extorquir e ameaçam os condutores.
Nessa semana, o procurador de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima
Neto, da Coordenadoria Criminal, o sub-secretário da Polícia Civil André
Monteiro, o sub-comandante da Polícia Militar, coronel Paulo Cesar e o
tenente coronel Mário César Souza anunciaram medidas para resolver o
problema, durante reunião com os flanelinhas na Secretaria da Polícia
Civil. “O objetivo foi esclarecer que a situação deles é irregular,
informar que existe uma legislação e que eles devem se adequar às
normas”, explicou o sub-secretário.
A orientação é que seja feito um cadastro com informações sobre as
pessoas que exercem a atividade. Os flanelinhas
regularizados deverão ser identificados por crachá e colete. O prazo para atender as recomendações é de 30 dias, sendo que, a fiscalização pelo Ministério
Público e as polícias já começou.
Cidadão que estacionar o carro em local público não está obrigado a pagar
As
regras da lei que criou a profissão foram esclarecidas durante o
encontro. O flanelinha não pode cobrar pela vaga de estacionamento em
via pública, além disso, o proprietário do veículo tem o direito de
aceitar ou não o serviço oferecido, pagando a quantia que quiser.
A legislação também não admite qualquer tipo de imposição,
constrangimento ou ameaça praticados pelo guardador. Os serviços são
opcionais, e quem descumprir pode até ser detido. No início da semana,
dois flanelinhas com mandado de prisão em aberto foram presos. “Nós
sabemos que extorsão, furto, dano ao veículo e cobrança indevida são
práticas comuns, por isso, o Ministério Público e as polícias estão
trabalhando em conjunto para evitar qualquer abuso ou crime”, afirmou o
procurador Oswaldo D’Albuquerque. (Agência de Notícias - MP/AC)