segunda-feira, 17 de maio de 2010

Flanelinhas tomam vaga da Embrapark - O Globo

Flanelinhas tomam vaga da Embrapark - O Globo

RIO - A Secretaria municipal de Transportes informou nesta segunda-feira ao site G1 que não há motivos para os motoristas ficarem preocupados com a decisão do prefeito Eduardo Paes de romper o contrato com a Embrapark, empresa que administra as vagas de estacionamento em bairros da Zona Sul do Rio. De acordo com a secretaria, a operação da Embrapark não será encerrada sem que haja um novo plano para os estacionamentos.
Mesmo assim, nesta segunda-feira, na esquina da Rua Barão da Torre com a Avenida Henrique Dumont, em Ipanema, um flanelinha foi flagrado agindo livremente diante de um funcionário da Embrapark.
A secretaria informou que já foram estudadas alternativas para quando a empresa deixar de operar na região. No entanto, ainda não há prazo para a divulgação desse estudo. Caso nenhuma outra empresa assuma o serviço, ele será feito por guardadores autônomos (Leia mais)

Um comentário:

  1. Ninguém melhor, para combater essa praga chamada “flanelinha”, do que o guardador autônomo de veículos que, como é de conhecimento das autoridades públicas, é um profissional reconhecido pela Lei Federal nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto nº 79.797/77.
    Por força da Lei Estadual nº 2077/93, regulamentada pela Portaria PCERJ Nº 393/2006, o crachá de identificação do guardador autônomo de veículos, é emitido pela Secretaria de Segurança Pública, através das Delegacias Legais.
    Além da profissão e função regulamentadas tem, ainda, o guardador de veículos, a sua atividade referendada pela Lei Municipal nº 1.182/87.
    Para a concessão do seu registro profissional na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, tem que fornecer, nos termos do Decreto Federal nº 79.797/77: os seguintes documentos:
    I - identidade;
    II - atestado de bons antecedentes;
    III - certidão negativa dos cartórios criminais;
    IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
    V - quitação com o serviço militar.
    Apoiado na alavanca das leis vigentes que viabilizaram o exercício desta singular, porém honrada profissão, o guardador autônomo de veículos, contribui, para os cofres públicos, por força de uma decisão judicial, conforme parcial provimento determinado pela DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no Agravo de Instrumento nº 2009.002.35434, com 30% (trinta por cento) do valor cobrado do usuário, embora o percentual legal seja de 20% (vinte por cento).

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