quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Estacionamentos Santa Luzia, Beira Mar 1 e 2 - Nota de Esclarecimento

 Senhores Usuários,
 Informamos que com o advento da Resolução SMTR Nº 2151 de 11 de novembro de 2011, desregulamentando os estacionamentos da Rua Santa Luzia e Avenida Beira Mar 1 e 2, o Sindicato dos Guardadores de Automóveis do Estado do Rio de Janeiro e Região - Singaerj, por estar na posse da referida, conforme Requerimentos de Ocupações, mesmo utilizando os tíquetes da Prefeitura e prestando contas a mesma, passou a receber inúmeras NOTIFICAÇÕES DE MULTAS, estando, inclusive, algumas já vencidas, por falta de alvará.
Para tanto, pensando em dar maior comodidade aos usuários, estamos programando inúmeras benfeitorias no local que deveriam ser proporcionadas pelo Município do Rio de Janeiro, entretanto, mesmo sendo solicitados aos órgãos públicos competentes, jamais foram realizadas.
Assim, nossos usuários poderão usufruir nos próximos dias de maior conforto e comodidade, por um menor preço de estacionamento no Centro do Rio de Janeiro, uma vez que serão instaladas melhores iluminações, banheiros químico, seguranças, entre outras benfeitorias e vantagens.
Respeitosamente,
Singaerj


Integra da Resolução:
 "RESOLUÇÃO SMTR Nº 2151 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
 Revoga Resoluções SMTR na forma que menciona.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 29.247,de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a administração das áreas públicas de estacionamento;
CONSIDERANDO a Resolução SMTR nº 1.380, de 02 de junho de 2004, que instituiu o sistema Auto Operativo nas áreas públicas de estacionamento nos logradouros públicos municipais;
 CONSIDERANDO o constante no processo nº 01/100.015/2011;
CONSIDERANDO o Ofício CET/PRE Nº 213, de 11 de novembro de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar as Resoluções SMTR nos 1.381, de 02 de junho de 2004, 1.405, de 20 de julho de 2004, 1.436, de 17 de janeiro de 2005 e 1.500, de 08 de dezembro de 2005..
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.








Nenhum comentário:

Postar um comentário