A categoria econômica dos guardadores de automóveis foi criada pela Portaria Nº 53, de 16 de junho de 1950, do Ministério do Trabalho,Indústria e Comércio.
A profissão foi sancionada pela Lei Federal nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto nº 79.797/77.
terça-feira, 6 de abril de 2010
Guardadores
É muito interessante este conto do Mauro Ventura: Guardadores Fonte: O Globo
Mauro, O seu conto é realmente interessante. Parece-me a realidade do que ocorre hoje com os estacionamentos da Zona Sul. Tentaram infartar o pobre do guardador sindicalizado colocando em seu lugar uma empresa sem experiência alguma no ramo de estacionamento público. Hoje, quem esta praticamente enfartada é essa empresa e, como no final do seu conto, quem sobreviverá é o guardador sindicalizado, profissional qualificado pela Lei 6.242/75, regulamentada pelo Decreto Federal nº 79.797/77. Parabéns pelo seu conto Mauro, que dá ao guardador, que tem a sua atividade regulamenta no nosso Município pela Lei 1.182/87, um novo animo para sobreviver. Só ele, o guardador, tem condições de acabar com aquela bagunça que criaram na Zona Sul do Rio de Janeiro.
Mauro,
ResponderExcluirO seu conto é realmente interessante.
Parece-me a realidade do que ocorre hoje com os estacionamentos da Zona Sul.
Tentaram infartar o pobre do guardador sindicalizado colocando em seu lugar uma empresa sem experiência alguma no ramo de estacionamento público. Hoje, quem esta praticamente enfartada é essa empresa e, como no final do seu conto, quem sobreviverá é o guardador sindicalizado, profissional qualificado pela Lei 6.242/75, regulamentada pelo Decreto Federal nº 79.797/77.
Parabéns pelo seu conto Mauro, que dá ao guardador, que tem a sua atividade regulamenta no nosso Município pela Lei 1.182/87, um novo animo para sobreviver.
Só ele, o guardador, tem condições de acabar com aquela bagunça que criaram na Zona Sul do Rio de Janeiro.